O vereador é um membro do Poder Legislativo, eleito por voto direto com mandato que dura quatro anos, sendo sua reeleição ilimitada. Ele tem duas funções principais:
- Fiscalizar as ações da Prefeitura (Executivo Municipal) com relação a administração e gastos do orçamento;
- Trabalhar em função da melhoria da qualidade de vida da população, legislar (elaborar leis) que beneficiem as pessoas, atendendo às reivindicações e desempenhando a função de mediador entre os habitantes e o prefeito.
O vereador, tem a importante função de analisar e votar, aprovando ou rejeitando, projetos de lei apresentados por membros do Legislativo, pelo Executivo (prefeitura) e pela sociedade civil (povo). Ele colabora na elaboração da Lei Orgânica do Município, documento consiste contendo um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara de Vereadores, deve cumprir a Lei Orgânica.
Suas funções são exercidas dentro e fora da Câmara dos Vereadores, visitando comunidades, participando de discussões sobre temas municipais, entre outros. A maioria dos projetos que podem se transformar em leis municipais são apreciados e votados nos gabinetes, nas comissões técnicas ou em plenário.
De acordo com a Constituição Federal, o vereador pode:
- Aprovar, emendar ou rejeitar o projeto de orçamento do município, de iniciativa do Executivo;
- Definir de que forma o solo urbano deve ser ocupado: altura dos prédios, uso residencial ou comercial etc.;
- Fiscalizar os atos do governo – acompanhar e denunciar irregularidades da administração municipal (prefeitura) ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público;
- Criar normas gerais sobre concessão de serviços públicos;
- Conceder títulos de homenagem e a Medalha Anchieta aos cidadãos.
O vereador não pode:
- Alterar a estrutura administrativa da Prefeitura;
- Gerar despesa pública fora do orçamento;
- Legislar sobre assuntos de competência do Estado ou da União.
A Câmara dos Vereadores é composta por uma quantidade de membros de acordo com a população de cada município (quanto mais habitantes, maior será o número de vereadores de uma cidade). Foi estabelecido o número mínimo de 9 e o máximo de 55 vereadores por município. Para se candidatar é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ter nacionalidade brasileira;
- Estar filiado em algum partido político;
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Possuir domicílio eleitoral no município pelo qual concorre ao cargo;
- Ter pleno exercício dos direitos políticos.
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