Lei de Incentivo à Cultura - Minas Gerais

A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um instrumento de apoio às iniciativas culturais realizadas em Minas Gerais. O mecanismo da lei consiste em permitir que as contribuições de pessoas jurídicas aos projetos culturais sejam deduzidas do imposto estadual devido pelas empresas. Assim, a lei media a interlocução entre o empreendedor e o incentivador, aproximando produtores, artistas, investidores e público e contribuído para dinamizar e consolidar o mercado cultural em Minas Gerais.

A inscrição dos projetos candidatos aos benefícios da lei é gratuita e deve ser feita segundo as regras do edital divulgado anualmente. O interessado deve preencher protocolo e formulário indicados no edital. Além disso, de acordo com o edital, são exigidos outros documentos divulgados anualmente, que devem ser entregues dentro do prazo estabelecido.

Os projetos inscritos são avaliados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP), de representação paritária, constituída por técnicos da SEC e de suas instituições vinculadas e por representantes de entidades do setor cultural de Minas Gerais. A CTAP é organizada na forma de câmaras setoriais e colegiado, para mandato de um ano, que poderá ser renovado por até dois períodos. Entre os critérios considerados pela comissão, constam: viabilidade técnica do projeto, detalhamento orçamentário e benefício social gerado com a realização do projeto. A SEC também oferece suporte técnico aos realizadores e orientação para a prestação de contas da lei de incentivo à cultura, bem como para a readequação de projetos, quando necessário. Antes de iniciar a elaboração de seu projeto, é importante que o realizador cultural leia atentamente a legislação que rege a concessão de incentivo à cultura no Estado.


O Incentivador

O processo é muito simples, a maior parte das providências é tomada pelo responsável pelo projeto, a empresa patrocinadora só fica encarregada de preencher a Declaração de Incentivo-DI, documento que oficializa o patrocínio junto à Secretaria de Estado de Fazenda e que, depois de homologado, possibilita o repasse dos recursos para a conta bancária, específica, do projeto incentivado. Esse repasse pode ser parcelado em até 12 vezes.

A Lei Estadual de Incentivo à Cultura tem como base o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Toda empresa que apoiar financeiramente um ou mais projetos culturais poderá deduzir do imposto devido até 80% do valor total destinado ao projeto. A dedução dos recursos investidos será feita de acordo com os três patamares de renúncia fiscal - 10%, 7% e 3% do ICMS devido - de acordo com o faturamento anual da empresa patrocinadora.

Os 20% restantes são considerados participação própria do incentivador. Uma contrapartida que pode ser efetivada em moeda corrente, fornecimento de mercadorias, prestação de serviços ou cessão de uso de imóvel, necessários à realização do projeto.


Quem não pode patrocinar projetos
  • Microempresas e empresas de pequeno porte;
  • Empresas cujos créditos tributários sejam decorrentes de ativação com dolo ou má-fé;
  • Substituto tributário relativamente ao imposto retido do substituído.

O empreendedor

Pode ser empreendedor cultural qualquer pessoa física ou jurídica comprovadamente estabelecida em Minas Gerais há, pelo menos, um ano, com objetivo e atuação efetiva na área cultural e diretamente responsável pela promoção e execução do projeto cultural apresentado.


As áreas

Os projetos apresentados à CTAP devem ser de caráter estritamente artístico-cultural, encaixando-se em uma destas áreas:
  • Artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;
  • Audiovisual, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e congêneres e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;
  • Artes visuais, incluindo artes plásticas, design artístico, design de moda, fotografia, artes gráficas, filatelia e congêneres e respectivos eventos, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;
  • Música e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;
  • Literatura, obras informativas, obras de referência, revistas e respectivos eventos, seminários, cursos e bolsas de estudos;
  • Preservação e restauração do patrimônio material e imaterial, inclusive folclore e artesanato e respectivos eventos, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;
  • Pesquisa e documentação e respectivos eventos, publicações técnicas, seminários e bolsas de estudos;
  • Centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e congêneres e respectivos eventos, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;
  • Áreas culturais integradas e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos.


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Sobre as citações

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